Relatórios na Educação Infantil
Reflexão sobre relatórios, baseado em minha
vivência na educação infantil em escolas da rede pública do município de São
Paulo.
A Instrução Normativa SME nº 02/19 sobre registros na Educação Infantil, fala
sobre os vários instrumentos de registros que o professor e a escola podem
adotar para nortear as ações pedagógicas na unidade escolar (UE).
O relatório é um instrumento que registra o
desempenho da criança, o percurso que ela vivenciou, interações, descobertas,
dificuldades, entre outros apontamentos. Além de garantir
documentado a continuidade do processo de aprendizagem dentro da própria UE, é
uma rica contribuição para o movimento de transição CEI¹/EMEI² e EMEI/EMEF³.
O que deve conter no relatório descritivo do
acompanhamento de aprendizagem?
O relatório deve apresentar observações sobre a
frequência da criança na UE; o percurso coletivo da turma (como se deu o
desdobramento do professor com o grupo, as descobertas, as indagações que direcionaram atividades ou projetos e os conhecimentos musicais, artísticos, éticos,
estéticos e culturais descobertos); o percurso realizado pela criança
individualmente nesse processo (falas, expressões e ações da criança, o parecer
pedagógico do professor) e o parecer da família (relatos das expectativas e os processos
vividos pela criança). Esse documento é feito semestralmente.
Para garantir um relatório potente, faz-se
necessário registros e observações diárias, por meio de anotações, vídeos e
áudios. O olhar atento e pronto à escuta das crianças, quando articulado,
permite que estas estejam engajadas nas propostas, além de direcionar as
próximas ações pedagógicas.
Pensando como professores, o que podemos fazer para
elaborar relatórios autênticos e que contenham informações relevantes do
processo de aprendizagem das crianças? E já que estamos falando sobre esse tema,
qual o papel do professor nos momentos das atividades?
Em minha prática diária adotei o hábito de
registrar falas, ações e acontecimentos relevantes nos momentos das interações.
Enquanto as propostas estão acontecendo, o meu papel é observar, fazer
perguntas provocativas que as façam pensar, inclusive em outras perguntas,
reorganizar os espaços de aprendizagens, escutar e por último e não menos
importante REGISTRAR, os meios podem ser os mais diversos, escrita no papel,
áudio, vídeo, bloco de nota digital. O importante é garantir essas pequenas
anotações que são individuais da criança e possibilitará que os relatórios
tenham informações específicas e objetivas. Esses registros além de
descritivos, devem ser analíticos, intencionados a compreender as experiências
vividas, para buscar ligações de continuidade das ações pedagógicas.
Não podemos cair na ilusão de que lembraremos
dessas informações minuciosas, ainda mais quando pensamos em salas numerosas.
Então tenham consigo um bloco de notas, e registre o que achar relevante. É um
exercício difícil no início, mas depois o incorporamos na rotina. Vale lembrar
que não dá para observar todas as crianças ao mesmo tempo, é meramente
impossível, até porque estamos querendo avançar em qualidade nos documentos
pedagógicos, então uma dica, escolha uma média de cinco crianças para observar
no decorrer da semana, nesse período, tenho certeza que seu olhar se voltará
para outra criança que produziu uma ação ou fala significativa, então, seja
flexível e sensível para mudar a sua intenção de observação. Mas gosto de me
organizar assim, para não correr o risco de não ter anotações da criança, quando e for fazer o relatório.
Acho importante também uma avaliação das propostas
ao término de cada semana (podemos incluir participações de várias crianças),
para autoavaliação e observação, se os direitos de aprendizagem e
desenvolvimento das crianças, estão sendo garantidos por meio dos indicativos
que elas mesmas expressaram. O ato de escrever me faz refletir.
A instrução normativa, que menciono no início dessa
reflexão, elenca pelo menos quatros categorias das modalidades de registros,
que são:
- registros
para o planejamento do trabalho pedagógico (carta de intenções, semanário,
diário de bordo...);
- registros
para a comunicação do trabalho pedagógico (murais, fotos, vídeos,
produções infantis, agendas, redes sociais...);
- registros
para avaliação das aprendizagens (portfólios e relatórios);
- registros
para a formação permanente (reuniões pedagógicas, formações
permanentes...).
Segue link da Instrução Normativa SME n° 02 de
06/02/2019, dispõe sobre os registros na educação infantil de forma
objetiva e clara.
¹ CEI -
Centros de educação Infantil (crianças de 0 a 3 anos)
² EMEI -
Escolas Municipais de Educação Infantil (crianças de 4 e 5 anos)
³ EMEF
- Escolas Municipais de Educação
Fundamental
Ótimo conteúdo! 👏🏽
ResponderExcluirMuito obrigada! 🤗
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